16 de fevereiro de 2008
Regulamento 7º Prêmio Massey de Jornalismo
1. OBJETIVO

O PRÊMIO MASSEY FERGUSON DE JORNALISMO tem o objetivo de incentivar, reconhecer e valorizar o trabalho dos jornalistas do Brasil, que difundem, através da mídia, os temas relativos ao agronegócio brasileiro observando aspectos relacionados à produção, desenvolvimento e tecnologia, questões que interferem direta ou indiretamente no desenvolvimento da economia.


2. CONDIÇÕES PARA CONCORRER

2.1 Estarão habilitados a concorrer trabalhos realizados em língua portuguesa, publicados em veículos brasileiros, com sede no país, referentes à atividade produtiva e sua evolução, pessoas ou acontecimentos ocorridos no Brasil ou no exterior relacionados aos objetivos especificados no item 1.

2.2 Poderão concorrer apenas trabalhos regularmente inscritos, valendo a data da postagem carimbada pelos serviços dos Correios e Telégrafos ou a data de protocolo no caso de materiais entregues no endereço definido no item 3 deste Regulamento e, obrigatoriamente, publicados ou veiculados no período de 01/01/2007 a 31/12/2007.

2.3 Poderão concorrer trabalhos jornalísticos de autoria de um ou mais profissionais de imprensa, comprovadamente publicados em veículos brasileiros, com sede no país, em jornais, revistas, emissoras de televisão ou home pages na internet. Em caso de trabalhos assinados por mais de um profissional ou feito em equipe, apenas um dos profissionais deve assumir a responsabilidade sobre a matéria.

2.4 Serão consideradas, para efeito de inscrição, matérias e/ou reportagens únicas, não séries.

2.5 Quando as matérias forem publicadas ou veiculadas sob a forma de série, o jornalista deve escolher para inscrição apenas uma das reportagens.

2.6 Não serão aceitos trabalhos republicados ou que tenham sido publicados antes do período determinado no item 2.2, supra.

2.7 Não poderão concorrer ao PRÊMIO MASSEY FERGUSON DE JORNALISMO trabalhos produzidos por quaisquer membros participantes da Comissão Julgadora, funcionários ou prestadores de serviço da AGCO do Brasil.

2.8 Não poderão concorrer ao prêmio trabalhos publicados ou veiculados por entidades cuja atividade-fim não seja essencialmente jornalística.

2.9 Somente será permitida a participação de jornalistas registrados por instituições de atuação oficialmente comprovada para este fim.

2.10 Em caso de equipe, um jornalista deve assumir a responsabilidade sobre a matéria.


3. INSCRIÇÃO

3.1 O ato de inscrição, diretamente ou através da direção ou das chefias dos veículos, implica a sujeição ao presente regulamento.

3.2 A inscrição será feita mediante a remessa da Ficha de Inscrição corretamente preenchida e acompanhada de cópia da carteira nacional de identidade, do registro profissional de jornalista e dos trabalhos inscritos conforme especificação no item 4 – Categorias e Prêmios – logo abaixo. É imprescindível cópia legível do registro profissional.

3.3 Todas as cópias encaminhadas deverão atestar o conteúdo do trabalho com precisão e nitidez, caso contrário, a inscrição poderá ser anulada.

3.4 Cada jornalista poderá inscrever o máximo de 3 (três) trabalhos em apenas uma categoria.

3.5 Cada trabalho inscrito concorrerá exclusivamente na categoria indicada na Ficha de Inscrição. A indicação da categoria na Ficha de Inscrição, título da matéria e nome do jornalista, deve ser a mesma da matéria original (que está sendo inscrita). No caso da não-indicação da categoria na Ficha de Inscrição, o trabalho será automaticamente excluído do concurso.

3.6 Em caso de trabalho sem assinatura, sem créditos ou assinado com pseudônimo, sua autoria deverá ser atestada em declaração, por escrito e em folha timbrada, do diretor de redação ou editor.

3.7 Não serão consideradas informações posteriores às constantes no ato de inscrição, mesmo que corroboradas pela direção dos veículos.

3.8 As reproduções, cópias ou quaisquer outros elementos relativos aos trabalhos concorrentes enviados para inscrição não serão devolvidos.

3.9 Os concorrentes deverão remeter seus trabalhos, de 01/02/2008 a 10/03/2008 diretamente ao PRÊMIO MASSEY FERGUSON DE JORNALISMO - AGCO do Brasil - Av. Guilherme Shell, 10260 - Canoas - RS - CEP 92420-910.

3.10 Os trabalhos também poderão ser encaminhados pessoalmente para o mesmo endereço, no horário das 14h às 17h, no período descrito no item 3.9.

3.11 Os trabalhos postados nos Correios e Telégrafos ou entregues pessoalmente após o período estabelecido estarão automaticamente excluídos do concurso.

3.12 Caberá a uma Comissão Técnica a verificação da correção das inscrições, indicando à Comissão Julgadora os casos que não atendem às disposições deste regulamento e os casos omissos.

3.13 A Comissão Técnica será composta por membros indicados pelos organizadores, a seu critério exclusivo, variando o número de componentes em função da quantidade de inscrições.

3.14 Caberá à direção da AGCO do Brasil homologar a lista de integrantes da Comissão Técnica.

3.15 A Ficha de Inscrição estará disponível para download no site www.massey.com.br durante o período de inscrição.


4. CATEGORIAS E PRÊMIOS

4.1 Categoria Jornal - oito conjuntos (um exemplar do veículo e sete cópias da matéria publicada) completos. As cópias devem ser nítidas e trazer também o nome do veículo e a data de publicação da matéria. Prêmio: R$ 8.000,00 (oito mil reais).

4.2 Categoria Revista - oito conjuntos (um exemplar do veículo e sete cópias da matéria publicada) completos. As cópias devem ser nítidas e trazer também o nome do veículo e a data de publicação da matéria. Prêmio: R$ 8.000,00 (oito mil reais).

4.3 Categoria TV - duas cópias em DVD com a logomarca da emissora na capa, nome do trabalho e autoria (conforme consta na Ficha de Inscrição), e declaração, por escrito, da direção ou editoria do veículo emissor, atestando a data de veiculação. Prêmio: R$ 8.000,00 (oito mil reais).

4.4 Categoria Internet - fornecimento do endereço das home pages na internet e duas cópias em arquivo HTML, gravado em CD ou disquete, em que estejam visíveis o nome do veículo e a data da publicação. Prêmio: R$ 8.000,00 (oito mil reais).

4.5 Categoria Fotojornalismo - oito conjuntos (um exemplar do veículo com a matéria onde a foto foi publicada e sete cópias da matéria, coloridas se a foto for colorida), duas fotos avulsas. As cópias devem ser muito nítidas, com o nome do veículo e a data de publicação. Prêmio: R$ 8.000,00 (oito mil reais). A foto deve contemplar o tema “A PRODUTIVIDADE E DIVERSIDADE DOS CAMPOS BRASILEIROS”.


5. COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO JULGADORA

5.1 A Comissão Julgadora será composta por, no mínimo, cinco membros, ou tantos quantos forem necessários a um adequado julgamento dos trabalhos inscritos, variando seu número em função da quantidade e da dimensão da demanda de inscritos.

5.2 A Comissão Julgadora será composta por profissionais da área de Comunicação Social, em efetivo exercício e de notório reconhecimento no Brasil, e por indicados de entidades representativas da imprensa brasileira e de instituições ligadas à pesquisa e ao desenvolvimento da agricultura nacional.

5.3 Caberá à Comissão Julgadora homologar as inscrições anuladas, deliberar sobre os casos omissos, avaliar os trabalhos inscritos aprovados pela Comissão Técnica e indicar os pré-selecionados e vencedores em cada categoria.

5.4 A Comissão Julgadora deverá eleger entre seus componentes, por consenso ou votação, o presidente do Júri. Caberá ao presidente do Júri o voto de desempate nos casos em que se fizer necessário.

5.5 As decisões da Comissão Julgadora são soberanas, respeitado o disposto neste regulamento, e isentas de quaisquer interferências por parte da AGCO do Brasil, não cabendo destas decisões qualquer espécie de recurso, seja a que pretexto for.

5.6 Ficará a cargo da Comissão Julgadora atribuir também a Homenagem Especial do Júri - Destaque Jornalismo Rural Brasileiro a um jornalista, programa, veículo ou entidade de notória contribuição para o desenvolvimento, promoção e valorização do jornalismo rural brasileiro.

5.6.1 Os critérios para esta distinção ficam exclusivamente a cargo da Comissão Julgadora, não havendo inscrições para esta categoria.

5.6.2 Os organizadores não aceitarão indicações de qualquer natureza para a Homenagem Especial do Júri - Destaque Jornalismo Rural Brasileiro.

5.6.3 Nenhuma outra distinção será conferida além das previstas neste regulamento.

5.6.4 A Homenagem Especial do Júri - Destaque Jornalismo Rural Brasileiro constará de troféu exclusivo, sem o pagamento de qualquer importância em dinheiro.


6. SELEÇÃO E PREMIAÇÃO

6.1 Primeira Fase: a Comissão Julgadora selecionará até três trabalhos inscritos em cada categoria.

6.2 Segunda Fase: a Comissão Julgadora apontará, na data da premiação, um vencedor em cada categoria, entre os trabalhos finalistas selecionados na fase anterior.

6.2.1 A festa de premiação será realizada em local a ser definido e em data a ser divulgada previamente, para a qual serão convidados todos os finalistas.

6.2.2 Para viabilizar a participação dos finalistas na festa de premiação, a AGCO do Brasil arcará com as despesas de cada finalista, relativas à passagem aérea, ida e volta, dentro do território brasileiro e 1 (uma) diária de hotel, cabendo à AGCO do Brasil, sob seu exclusivo critério, a escolha da companhia aérea e do hotel.

6.3 A premiação corresponde à entrega de troféus e valores em moeda nacional (mediante apresentação de recibo de cada vencedor), unicamente aos vencedores de cada categoria.


7. DISPOSIÇÕES GERAIS DO PRÊMIO MASSEY FERGUSON DE JORNALISMO 2008

7.1 O autor ou os autores dos trabalhos inscritos autorizam previamente que suas obras sejam objeto de reprodução, no todo ou em parte, em iniciativas de responsabilidade dos organizadores do PRÊMIO MASSEY FERGUSON DE JORNALISMO, tais como livros, revistas, folhetos, páginas da internet, catálogos e exposições onde predomine o caráter informativo/cultural, com a finalidade de exaltar o trabalho jornalístico, independentemente de qualquer licença, remuneração ou pagamento, além da premiação prevista neste regulamento.

7.2 Será regido pelo presente regulamento, cabendo à Comissão Julgadora a decisão sobre os casos omissos, por consenso ou pelo voto da maioria dos jurados, sendo a decisão da Comissão Julgadora irrevogável, não cabendo qualquer recurso pelos participantes.


Porto Alegre, 30 de janeiro de 2008

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Postado por Massey Ferguson às 15:27 | 2 comentários 
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